Foi publicada no Diário Oficial, no último 13 de novembro, a Portaria nº 374 da São Paulo Previdência (SPPrev), estabelecendo as diretrizes para o censo previdenciário (atualização cadastral) e o recadastramento anual (prova de vida) de inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo em 2025. Ambos os procedimentos são obrigatórios e deverão ser realizados no mês de aniversário dos beneficiários, com exceção dos pensionistas universitários, que seguirão cronograma semestral (meses de janeiro e julho). Por isso, atenção, pois o pagamento será suspenso se o beneficiário realizar apenas uma das duas etapas a seguir.
Censo Previdenciário (atualização cadastral)
Obrigatoriamente no mês de aniversário do inativo e/ou pensionista, o Censo Previdenciário 2025 poderá ser feito de dois modos:
– pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR, selecionando-se a opção “Censo Previdenciário”
– pelo site da SPPrev (www.spprev.sp.gov.br/), canal Serviços Online dos Beneficiários, mediante login GOV.BR
O não cumprimento da exigência resultará na suspensão do pagamento dos benefícios até a regularização. Muito importante: a atualização cadastral online não substitui o recadastramento (prova de vida), que continua sendo obrigatório também no mês de aniversário.
Recadastramento Anual (prova de vida)
Todos os pensionistas e inativos civis e militares devem realizar o recadastramento e manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo. O recadastramento deverá ser efetuado pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, anualmente, no mês do seu aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar nos meses de janeiro e julho.
Os recadastramentos obrigatórios anuais, a serem realizados no mês de aniversário do beneficiário, poderão ser efetuados por:
– biometria facial, via aplicativo SOU.SP.GOV.BR, o qual é integrado com o GOV.BR
– no Banco do Brasil, presencialmente ou por um representante legal, nas agências localizadas em território brasileiro
– presencialmente, na sede ou em um dos escritórios regionais da SPPrev
Os documentos para o recadastramento presencial devem ser oficiais de identificação com foto. Dentre eles, são aceitos:
– RG
– RNE
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
– Carteira de Trabalho
– Passaporte
– Carteira de Reservista
– CDI – Carteira de Identificação Funcional
– Carteira de Identificação de Entidade de Classe
Curatelados, tutelados e menores sob guarda deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores, tutores ou guardiões. O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. Também não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.
Para ter acesso ao texto da Portaria nº 374 na íntegra, clique neste link:
A SPPrev também elaborou a Cartilha Censo Previdenciário 2025:
https://www.spprev.sp.gov.br/loadArquivoNoticia.ashx?ArqCod=1025