O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo pediu que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconsidere a decisão tomada de suspender a resolução do TJM-SP sobre o destino de provas em casos de homicídios dolosos praticados por militares contra civis. Segundo a corte militar, a resolução, de agosto deste ano, regulamenta o que o Código de Processo Penal Militar já prevê desde 1996.
Em agravo regimental apresentado no dia 04/09, pelo advogado Marcelo Knopfelmacher, o TJM de São Paulo afirma que a resolução foi editada para dar segurança aos inquéritos policiais militares nos casos de crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis.
“Ao se sustar os efeitos da Resolução 54/2017, todo o efetivo da polícia militar encontra-se em risco de, ao não proceder da forma delineada no referido ato normativo, estar infringindo os comandos do Código de Processo Penal Militar”, diz a peça.
A resolução foi suspensa no dia 28 de agosto por liminar do desembargador Silveira Paulilo, integrante do Órgão Especial do TJ-SP. Para ele, a Constituição e o Código de Processo Penal dão à Polícia Civil a competência de investigar crimes cometidos por militares contra civis. E, ao prever que o PM “deverá apreender os instrumentos e todos os objetos” relacionados ao crime, a resolução violou tanto a Constituição quanto as leis sobre o tema.
Mas, de acordo com o TJ Militar de São Paulo, a resolução regulamenta o artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar. Diz o dispositivo: “Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”. “Ou seja, nas situações de apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil, deverá haver (pelo menos) um inquérito policial militar a ser processado sob o controle da Justiça Militar”, conclui o agravo.