O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acatou o pedido feito pela Comissão de Precatórios da OAB SP e vai adequar os pagamentos de precatórios prioritários em benefício dos credores idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos. A correção de procedimento se deve ao fato de o Departamento de Precatórios do TRT-2 ter aplicado, a partir de novembro de 2019, o novo teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a precatórios antigos, medida que estava em desacordo com a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio Tribunal Regional.
Segundo a legislação vigente, o valor máximo de um precatório prioritário deve corresponder a cinco Requisições de Pequeno Valor.
Com a promulgação da Lei Estadual 17.205/2019, foi rebaixado em 61% o teto das RPVs, fazendo com que o valor máximo dos precatórios também fosse diminuído. Mas o TRT-2 estava aplicando o novo teto das RPVs em precatórios prioritários antigos cujos processos foram definidos antes de 2019. A definição estava incorreta, pois o novo teto somente pode ser aplicado em processos concluídos após a nova lei, ou seja, após 2019.
Assim, agora o TRT-2 determina que os precatórios prioritários antigos devem ser pagos considerando o teto das RPVs em vigência anterior à Lei Estadual promulgada em novembro de 2019.